Convênio RFB e CARF
por CARF
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última modificação
16/06/2015 10h18
O CARF assinou com a Receita Federal, em 26 de maio de 2015, Convênio que tem por objetivo o estabelecimento de condições que possibilitem a colaboração e o compartilhamento de sistemas e aplicativos de interesse e atuação comum dos dois órgãos no âmbito do contencioso administrativo fiscal, atividade integrante do macroprocesso do crédito tributário.
O Convênio tem caráter não oneroso e os convenentes comprometem-se a utilizar os dados e informações disponíveis nos sistemas compartilhados estritamente nas atividades que decorram de suas competências legais.
O CARF considera que o presente Convênio trará ganhos de eficiência e melhoria de seus processos de trabalho, com ganhos para os contribuintes e para as partes que tenham interesse em processo nesta segunda instância do contencioso administrativo.
Além disso, o Convênio, ao possibilitar o compartilhamento e a utilização de soluções comuns e integradas, evitará que o orçamento de custeio e investimento do CARF seja onerado, constituindo-se em economia de recursos públicos relevantes.
Convênio RFB e CARF 26052016.pdf — 839 KB