Aqui você pode acompanhar, exclusivamente, o julgamento dos processos pautados, em reunião assíncrona, a partir de 1º de agosto de 2024.
A modalidade assíncrona é realizada por meio do depósito de relatório e votos em sistema eletrônico.
Relatório, votos e, quando for o caso, sustentações orais, postados no sistema eletrônico, ficarão disponíveis para visualização pública, desde o início da reunião de julgamento.
Os conselheiros se manifestam até o final do período da reunião e os votos são computados à medida de sua apresentação.
O resultado do julgamento do recurso poderá ser proclamado pelo Presidente de Turma assim que forem proferidos todos os votos, independentemente do fim do período da reunião.
O conselheiro poderá alterar seu voto, desde que o faça antes da proclamação do resultado do julgamento.
Após o fim do período da reunião, na hipótese de identificação de equívoco por parte dos conselheiros, mediante solicitação do presidente de turma, o registro de voto poderá ser retificado.
Lembrando que as reuniões de julgamento do CARF podem ser assíncronas ou síncronas.
Consulte a Pauta da reunião para saber qual a modalidade da reunião de julgamento do processo de seu interesse e prazos para envio de memoriais, sustentações orais e pedidos de retirada de pauta.
As reuniões síncronas ocorrem nas formas presencial, não presencial (por vídeo conferência ou tecnologia similar) ou híbrida e não são acompanhadas por meio do Sistema de Acompanhamento de Plenário Virtual.
As reuniões síncronas podem ser acompanhadas:
• pelo canal do CARF no Youtube ou na sala virtual de julgamento, quando na forma não presencial, e
• de forma presencial no Plenário do CARF, quando na forma presencial ou híbrida.
O acompanhamento do andamento do processo continua disponível no site do CARF no item "Acompanhamento processual".