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Centenário do contencioso administrativo fiscal: a trajetória de um modelo pioneiro, paritário e em constante evolução
Em 2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) celebra uma data histórica: o centenário do contencioso administrativo fiscal, marcado com a instalação do Primeiro Conselho de Contribuintes, do Imposto de Renda, em 14 de setembro de 1925. Este, diante de seu sucesso, foi seguido de outros para tratar dos impostos do Consumo e dos tributos Aduaneiros.
Desde então, o modelo brasileiro de contencioso administrativo fiscal, marcado pela sua estrutura colegiada e paritária, sobreviveu e se consolidou através das diversas fases políticas do país — da República Velha ao Estado Novo, passando pela Democracia de 1945 a 1964, pelo Regime Militar e chegando à Nova República. Trata-se de um modelo singular, que ao longo de sua evolução ampliou a participação social, incorporando representantes não apenas dos contribuintes e do Estado, mas também, progressivamente, dos trabalhadores, refletindo a pluralidade da sociedade civil.
Em 2009, como parte de um processo de modernização e racionalização do contencioso administrativo fiscal federal, os então Conselhos de Contribuintes foram unificados, dando origem ao CARF. O novo órgão manteve os valores históricos que nortearam seus antecessores, ao mesmo tempo em que incorporou uma visão contemporânea e orientada para o futuro.
Ao longo dos anos, os Conselhos Administrativos em suas sucessivas transformações vêm desempenhando um papel essencial no fortalecimento do direito ao contraditório e à ampla defesa, consolidando uma tradição de decisões técnicas, imparciais e colegiadas. A participação de representantes do Estado e da sociedade na sua composição conferem legitimidade e equilíbrio às suas deliberações.
Nestes cem anos de história, o contencioso administrativo fiscal brasileiro se destacou como um espaço qualificado para a resolução de litígios tributários e aduaneiros, contribuindo para a segurança jurídica e estabilidade das relações entre o Fisco e os contribuintes, e sendo palco da atuação de diversos personagens ilustres que marcaram nossa história jurídica.
O CARF de hoje é herdeiro desse legado. Ele concilia os valores do passado — como o colegiado, a paridade e a imparcialidade — com uma visão moderna, pautada pela eficiência, transparência e inovação, visando sempre ao aprimoramento do sistema tributário nacional e à promoção da justiça fiscal.