Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento
Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.
Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br
Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.
Prazo: Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.
Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF.