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Solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento

por CARF publicado 28/04/2020 17h58, última modificação 12/05/2022 10h08

Marcador Descrição: Pedido de retirada de pauta ou transferência de data de julgamento.

Marcador Usuário: PGFN, Responsável Legal, Representante Legal e Patrono.

Marcador Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-retirada-de-processo-de-pauta-ou-transferencia-da-data-de-julgamento

Marcador Requisitos para obter o serviço: Sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração e motivo justificado.

Marcador Prazo:  Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de Retirada de Pauta ou Transferência de Data de Julgamento.

Marcador Observação: Outras informações sobre o prazo estão no Regimento Interno do CARF.