Solicitação de Sustentação Oral Virtual para Turmas Extraordinárias
Descrição: Realização de sustentação oral pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), na forma de vídeo /áudio gravado com antecedência de até 5 (cinco) dias da publicação da pauta para sessão não presencial virtual (ordinária) e até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião extraordinária de julgamento a ser realizada por meio de videoconferência.
Usuário: Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.
Canais de acesso: Por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio gov.br.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-sustentacao-oral
Requisitos para obter o serviço: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Prazo para solicitação: Verificar na pauta publicada o tipo de sessão, ordinária ou extraordinária, para conhecer o prazo de solicitação.
Em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta para sessão não presencial virtual (ordinária) conforme art. 61-A §2º.
Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião extraordinária de julgamento a ser realizada por meio de videoconferência.
Observação importante: Conforme artigo 61-A §4º do Regimento Interno do CARF, o pedido de sustentação oral implica em retirada do processo de pauta da sessão não presencial virtual (ordinária) para julgamento em sessão por meio de videoconferência a serem agendadas oportunamente e comunicadas no sítio do CARF.
Entretanto, enquanto durarem as recomendações dos órgãos de saúde para isolamento social, as sessões presenciais para julgamento dos processos com pedido de sustentação oral serão realizadas de forma virtual por meio de videoconferência a serem agendadas oportunamente e comunicadas no sítio do CARF.