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CARF esclarece questionamentos sobre paridade nos colegiados de julgamento

por publicado: 12/05/2017 09h25 última modificação: 02/05/2019 15h07

A respeito de matérias recentemente veiculadas na imprensa, o CARF esclarece que incumbe exclusivamente às Representações (Fazenda Nacional e Confederações) a indicação de Conselheiros, titulares e suplentes para preenchimento das vagas no órgão.  

Nesse sentido, o CARF informa que vem envidando esforços junto às Representações para que as vagas existentes sejam preenchidas, mediante a indicação com a necessária antecedência e prioridade, o que deve ocorrer 90 dias da data de vencimento dos mandatos. 

A indicação tempestiva possibilitaria um maior número de recursos julgados, atendendo assim a expectativa da sociedade por uma maior celeridade na solução dos litígios, inclusive para atender determinações judiciais e legais, como é o caso daqueles de interesse de idosos e portadores de moléstia grave. 

O órgão esclarece ainda que, por expressa previsão regimental (art. 54 do Anexo II do Regimento Interno) é possível o funcionamento e deliberação nos colegiados quando presentes a maioria de seus membros, independentemente dessa maioria ser de indicados pela Fazenda Nacional ou pelas Representações dos contribuintes, tendo em vista que não se cogita a hipótese de voto de representação, hipótese que desnaturaria a natureza do órgão, que deve pautar-se pela legalidade e pela imparcialidade. 

Dessa forma, visando ampliar a transparência, o CARF vem publicando regularmente no sítio do órgão as vagas de conselheiros titulares e suplentes pendentes de indicação.

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