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por CARF publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 21/12/2015 14h13

1. Qual a origem do CARF?    

O CARF surgiu com a unificação dos três Conselhos de Contribuintes então existentes, a partir da edição da Lei 11.941, de maio de 2009.  A medida decorreu de estudos que apontavam para a necessidade de eliminar redundâncias, racionalizar as atividades administrativas, otimizar os tramites processuais e imprimir maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais.

Os Conselhos de Contribuintes deram uma contribuição histórica na solução dos litígios na esfera administrativa, responsáveis pelo desenvolvimento de valores importantes como ampla defesa e segurança jurídica no âmbito tributário e aduaneiro, garantidos por decisões técnicas e imparciais.

Merece registro que o contencioso administrativo remonta ao Brasil colônia, passando pelo império com o Erário Régio, posteriormente com os Conselhos de Contribuintes e, nos dias atuais, pelo CARF. 

  

2. O que é o CARF e o que ele faz?

O CARF é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade,  com atribuição de julgar em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira.   Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento. 

                                    

3. Quem faz parte do CARF?

O CARF é um colegiado paritário, formado por Conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes. Os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional. A indicação dos candidatos a Conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com a exigência de formação, conhecimento e experiência em direito tributário e  tributos federais e aduaneiros. A escolha dos candidatos é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e a indicação referendada por designação do Ministro da Fazenda para o mandato.    

                                  

4. Que serviços que o CARF presta a sociedade?

O CARF aprecia e julga a inconformidade dos contribuintes contra exigências tributárias e aduaneiras lançadas pela Administração Tributária. Neste mister, os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica. A jurisprudência do órgão, fruto de decisões reiteradas sobre mesma matéria, tem peso relevante na redução dos litígios.              

Para isso, o CARF disponibiliza serviços relevantes aos contribuintes, como o Sistema PUSH de acompanhamento processual, a disponibilização da jurisprudência do órgão, com acesso amplo à íntegra das decisões proferidas - acórdãos e resoluções -, bem assim às súmulas editadas.                  

                      

5. Onde encontrar a jurisprudência do CARF?

A jurisprudência do CARF pode ser encontrada no sítio do órgão na internet neste link.


6. Quais os referencias estratégicos do CARF ?

 Os referenciais estratégicos do CARF foram estabelecidos para preparar a Instituição para enfrentar os desafios do contexto tributário, da modernidade do setor público, das exigências da sociedade e da busca por excelência na prestação dos serviços:

 Missão: assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução de litígios tributários.

 Objetivos: contribuir para a segurança jurídica na área tributária, para aperfeiçoamento da legislação tributária e para reduzir os litígios judiciais e administrativos.

 Visão de Futuro: ser reconhecido pela excelência no julgamento dos litígios tributários.