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Portaria estende, temporariamente, à 1ª Seção de Julgamento a competência para processar e julgar recursos sobre a legislação do IRRF

por publicado: 13/12/2018 09h28 última modificação: 13/12/2018 09h28

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 13/12, da Portaria nº 146, de 12 de dezembro de 2018, que estende, temporariamente, à 1ª Seção de Julgamento a competência para processar e julgar recursos que versem sobre aplicação da legislação relativa ao IRRF e respectivas penalidades pelo descumprimento de obrigação acessória, quando o requerente do direito creditório ou o sujeito passivo do lançamento for pessoa jurídica, inclusive quando o litígio envolver esse tributo e outras matérias que se incluam na competência das demais Seções.

 A presidente do CARF, Adriana Gomes Rêgo, explica que "atualmente o estoque de horas CARF a sortear encontra-se desbalanceado, em desfavor da 2ª Seção. Essa transferência temporária da 2ª para a 1ª Seção visa a adequação do acervo e a celeridade da tramitação dos processos. Isso porque a 2ª Seção possui 41,5% do estoque atual de horas CARF a sortear, enquanto a 1ª Seção possui em seu acervo apenas 23,8% desse total. Os processos transferidos representam 4,89% do acervo da 2ª Seção".


Clique aqui para acessar a Portaria CARF nº 146, de 12 de dezembro de 2018