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CARF suspende sessões de julgamento do dia 23/11/2023

O motivo foi a adesão dos conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria.
por publicado: 22/11/2023 18h49 última modificação: 23/11/2023 08h29

A Portaria CARF/MF nº 1471/2023, de 22 de novembro de 2023, suspendeu as sessões de julgamento, ressalvadas eventuais decisões judiciais, do dia 23 de novembro de 2023 das seguintes turmas:

       1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;

       1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;

       2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;

       1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;

       2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento;

       1ª, 2ª e 3ª Turmas Extraordinárias, da 3ª Seção de Julgamento, e

       3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.

A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivada pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento grevista da categoria funcional.

 

Leia AQUI a íntegra da Portaria.