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Ministério da Fazenda publica portaria que disciplina a retirada de pauta de processos no âmbito do CARF

por publicado: 07/04/2023 10h54 última modificação: 11/04/2023 13h32

Foi publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6 de abril, a Portaria MF nº 139 que disciplina, transitoriamente, a retirada do recurso de pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Conforme a Portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023, será automaticamente deferido pelo Presidente de Turma.

A fim de atender ao pedido, é importante que a solicitação seja feita antes de o processo ser apregoado e, tendo em vista que as solicitações encaminhadas por canais eletrônicos necessitam de um período para o processamento, sugerimos aos interessados que encaminhem com o máximo de antecedência.

O processo retirado não será incluído em pauta durante a vigência da MP nº 1.160, salvo a pedido do sujeito passivo.

Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria MF nº 139, de 6 de abril de 2023.