ITR

por CARF publicado 16/06/2015 15h30, última modificação 04/04/2019 16h04

Súmula CARF nº 23:

A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Precedentes:

Acórdão nº 301-29487, de 10/11/2000 Acórdão nº 301-30585, de 20/03/2003 Acórdão nº 302-35499, de 15/04/2003 Acórdão nº 302-35740, de 15/08/2003 Acórdão nº 303-30903, de 10/09/2003

Súmula CARF nº 41: 

A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

 Acórdãos Precedentes:

Acórdão nº 301-34624, de 10/07/2008 Acórdão nº 301-34747, de 11/09/2008 Acórdão nº 303-33607, de 18/10/2006 Acórdão nº 303-35422, de 19/06/2008 Acórdão nº 301-34680, de 13/08/2008 Acórdão nº 301-33218, de 20/09/2006 Acórdão nº 301-32390, de 08/12/2005 Acórdão nº 302-37944, de 24/08/2006 Acórdão nº 302-38480, de 28/02/2007 Acórdão nº 302-39723, de 13/08/2008 Acórdão nº 302-39650, de 09/07/2008 Acórdão nº 302-39144, de 07/11/2007 Acórdão nº 302-40046, de 10/12/2008 Acórdão nº 302-40049, de 10/12/2008 Acórdão nº 303-35538, de 13/08/2008 Acórdão nº 3021-00.88, de 20/05/2009 Acórdão nº 3201-00.088, de 20/05/2009

Súmula CARF nº 45: 

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.

Acórdãos Precedentes:

Acórdão nº 301-33691, de 28/02/2007 Acórdão nº 301-34105, de 17/10/2007 Acórdão nº 302-39932, de 12/11/2008 Acórdão nº 302-38594, de 25/04/2007 Acórdão nº 303-35854, de 10/12/2008

Súmula CARF nº 70: 

É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, c, da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Acórdãos Precedentes:

Acórdão nº CSRF/9202-00.873, de 11/05/2010 Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11/05/2010 Acórdão nº 302-39.379, de 24/04/2008 Acórdão nº 303-34.001, de 24/01/2007 Acórdão nº 303-33.518, de 20/09/2006

Súmula CARF nº 122:

A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental (ADA). (Vinculante, conforme Portaria ME nº 129, de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).

Acórdãos Precedentes:

2202-003.723, de 14/03/2017; 2202-004.015, de 04/07/2017; 9202-004.613, de 25/11/2016; 9202-005.355, de 30/03/2017; 9202-006.043, de 28/09/2017.