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CARF reitera necessidade de observância à nova forma de encaminhamento de Memoriais

por publicado: 24/11/2016 09h14 última modificação: 02/05/2019 15h07

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa que o encaminhamento de Memoriais deve ser realizado com a utilização de Formulário eletrônico, disponibilizado no no sítio CARF na internet, disponível aqui.

A partir da nova sistemática, o Formulário eletrônico é registrado e arquivado em uma pasta de acesso exclusivo dos Conselheiros no mesmo dia do recebimento, sendo esse o documento a ser considerado pelos integrantes dos colegiados.

O CARF esclarece que o envio de memoriais, diretamente para o e-mail particular/corporativo dos Conselheiros, não é o meio oficial nem adequado de encaminhamento de referidos documentos.

O CARF destaca ainda que a nova sistemática de encaminhamento de Memoriais é objeto de ampla campanha de divulgação nos meios internos de comunicação institucional, sendo, portanto, de conhecimento do quadro de Conselheiros do órgão que deve observância ao procedimento, previsto inclusive no Manual do Conselheiro, aprovado pela Portaria CARF nº 120/2016 .

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