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Portaria disciplina o prosseguimento de julgamento já iniciado, na hipótese de afastamento de Conselheiro relator

por publicado: 04/08/2016 15h48 última modificação: 02/05/2019 15h07

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Boletim de Serviço de hoje, 4/8, da Portaria nº 107, de 4 de agosto de 2016, que disciplina o prosseguimento de julgamento já iniciado, na hipótese de afastamento de Conselheiro relator bem como o critério para a sua substituição.

A portaria, que considera precedentes regimentais dos tribunais superiores e o próprio regimento interno do CARF (RICARF), prevê que na ocorrência de afastamento definitivo de Conselheiro relator sem que tenha sido concluído o julgamento do recurso, este continuará da fase em que se encontrar, devendo ser designado, pelo presidente da Turma de Julgamento, redator ad hoc, escolhido, preferencialmente, dentre os conselheiros que adotaram o voto exarado pelo relator afastado.

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