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Receita Federal alerta para necessidade de atualização da nova versão do Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS

Regras foram alteradas pela IN RFB Nº 1608/2016, que entrará em vigor no dia 20/3/2016
por publicado: 03/03/2016 11h51 última modificação: 08/09/2016 09h27

Esta nova versão do PGS foi realizada para atender a mudanças na legislação da Receita Federal. Originalmente regida pela Instrução Normativa RFB Nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, algumas regras do PGS foram alteradas pela Instrução Normativa RFB Nº 1608, de 18 de janeiro de 2016, que entrará em vigor no dia 20/3/2016.

A alteração traz novas funcionalidades que possibilitam que um documento recepcionado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou pelo Contribuinte via PGS, possa ser enviado ao respectivo processo digital destino, o qual ficará no aguardo da “Avaliação” de sua juntada definitiva ao processo.

Dentre as mudanças na nova IN RFB Nº 1608, duas devem ser destacadas: o uso obrigatório do PGS para solicitação de juntada a processo digital por parte das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado; e a retirada da necessidade de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE para uso do PGS.

Clique aqui para acessar Instrução Normativa RFB Nº1608/2016 e fique atento aos formatos digitais dos arquivos

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